terça-feira, 6 de dezembro de 2011


Atualizada lista de aditivos permitidos para cervejas

Aditivos alimentares (RDC nº 65/2011) são substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta sexta-feira (2/12), as listas de coadjuvantes de tecnologia e de aditivos alimentares permitidos na fabricação de cervejas.

Coadjuvante de tecnologia é toda substância empregada no processo de fabricação do alimento para obter uma finalidade tecnológica. A resolução da Anvisa (RDC nº 64/2011) traz a lista das produtos permitidos e suas respectivas funções. Foram incluídos na lista, por exemplo, o Dimetilpolisiloxano (função de detergente), os ácidos Fosfórico, Giberélico, Lático e Sulfúrico (função de catalisador) e a Poliamida (agente de clarificação/filtração).

Aditivos alimentares (RDC nº 65/2011) são substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudiquem seu valor nutritivo. Foram incluídas entre as substâncias permitidas os corantes Riboflavina, Carmim, Clorofila e Vermelho de beterraba; e os estabilizantes Goma Arábica e Goma Acácia, entre outros. Já o antioxidante Ditionito de sódio foi excluído da lista.

Os fabricantes terão o prazo de um ano para promover as adequações necessárias dos produtos que já são comercializados. Os novos produtos devem atender às exigências de imediato.

Saiba mais:

Entre os produtos submetidos ao controle e à fiscalização pela Anvisa, estão incluídos os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, conforme disposto na Lei no. 9782, de 26 de janeiro de 1999. Com base em princípios da análise de risco, a Anvisa estabelece quais são os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos para as diferentes categorias de alimentos e em que funções e limites máximos de uso, visando alcançar o seu efeito tecnológico sem oferecer risco à saúde humana.

Para que um aditivo seja aprovado no Brasil são consideradas referências internacionalmente reconhecidas, como o Codex Alimentarius, a União Europeia e, de forma complementar, a U.S. Food and Drug Administration (FDA). Esse critério é estabelecido pela legislação brasileira – Portaria SVS/MS n. 540/1997 – e pelo Mercosul.
Fonte: Anvisa

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